Para regularizar os territórios quilombolas, primeiro o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, socioeconômicas e antropológicas.Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.
Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos. Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, a autarquia parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.
O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.
fonte:INCRA